"Contrato temporário – Inexistência de direito a aviso prévio – Conforme se extrai do art. 487, "caput", da CLT, o aviso prévio é a denúncia do contrato por prazo indeterminado, fixando o seu termo final. Assim sendo, é incabível o deferimento do aviso prévio no contrato temporário, que é modalidade de contrato por prazo determinado. Recurso de Revista conhecido e não provido." (TST – RR 402647 – 5ª T. – Rel. Min. Rider Nogueira de Brito – DJU 09.03.2001 – p. 654)
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